Sustentabilidade
Não consideração dos impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade
De acordo com o art. 4º, nº1 al. b do Regulamento 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Novembro de 2019 (“Regulamento SFDR”), a 2bpartner, na qualidade de sociedade de capital de risco informa que não considera os Principais Impactos Negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.
Os motivos pelos quais estes impactos não são considerados prendem-se com a pouca informação disponibilizada pelas sociedades investidas em matéria de ESG, nomeadamente, quanto aos indicadores elencados no Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022, assim como, conforme o disposto no nº3 do artº4 do Regulamento SFDR a 2bpartner não se encontra obrigada a incluir nas suas decisões de investimento a consideração dos Principais Impactos Negativos sobre os fatores de sustentabilidade uma vez que não atinge o número médio de 500 trabalhadores.
A 2bpartner informa também que a sua carteira de investimentos é na sua totalidade formada por investimentos anteriores à entrada em vigor do Regulamento SFDR e que apesar de não considerar os Principais Impactos Negativos sobre os fatores de sustentabilidade é expectável que a maioria dos setores em que a 2bpartner investe não apresentem impactos adversos significativos sobre os fatores de sustentabilidade.