Sustentabilidade


Consideração dos impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade

De acordo com o art. 4º, nº1 al. b do Regulamento 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Novembro de 2019 (“Regulamento SFDR”), a 2bpartner, na qualidade de sociedade de capital de risco informa que a sua carteira de investimentos é na sua totalidade formada por investimentos anteriores à entrada em vigor do Regulamento SFDR. Desta forma a 2bpartner não tinha como considerar, à luz do Regulamento SFDR, os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade.

No futuro a 2bpartner terá em consideração os impactos negativos das decisões de investimento sobre os fatores de sustentabilidade sempre que a informação disponibilizada pelas sociedades investidas em matéria de ESG contemple os indicadores elencados no Anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/1288 da Comissão, de 6 de abril de 2022.

Contudo, é expectável que a maioria dos setores em que a 2bpartner investe não apresentem impactos adversos significativos sobre os fatores de sustentabilidade.